Advogado especialista em Direito Civil (Contratos, Indenizações, Inventários, Usucapiões, Locações, Família), Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Lendo alguns comentários aqui fico pensativo: "Temos muitos irônicos ou muitos violadores da constituição?" Afinal, até que se promulgue outra constituição, temos como um PRINCÍPIO a inafastabilidade da jurisdição. Pois bem, daí vir sustentar em um fórum voltado para profissionais do Direito que o Estado tem outras ações "mais importantes para atender" do que a representativa deste artigo que reclama míseros R$8,10 soa no mínimo como um escárnio. Já dizia Eduardo Couture ao bendito advogado: "Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça." Quero confiar que alguns "comentadores" deste artigo são muito irônicos ou qualquer coisa menos advogados, promotores, ou juízes, caso contrário a nossa sociedade está a beira de um colapso com tamanha visão desprovida de um mínimo de equidade! Ou talvez temos aí a justificativa de tantos Renan's, Eduardo's, Luíses, Dilmas e outra figuras em nosso país tupiniquim. Em tempo, bem redigido o seu texto nobre colega Jocil Moraes Filho. Assim, como muito bem alinhavou em seu artigo, o que me atormenta nesse tipo de decisão judicial não é o valor irrisório, mas o desprezo a princípios básicos de nosso Estado e de nossa jurisdição. Para a sorte do jurisdicionado relacionado no caso, existem ainda meios para recorrer. Santa sorte dele!