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Emerson Dias Levandoski, Advogado
Emerson Dias Levandoski
Comentário · há 6 anos
Divirjo dos meus colegas que comentaram até agora.
Os advogados devem se mobilizar contra essas regras arcaicas da OAB. Elas devem se modernizar para se adequar ao nosso paradigma atual. Lógico!
Porém, vejo como abusivo o modo como o colega que defende o Lula expôs o seu escritório com um "enorme banner" com o nome do seu escritório, inclusive em quadriculados estrategicamente posicionados para serem flagrados pelas lentes das câmeras de TV e Jornal impresso, tal como se tudo fosse uma trivial coletiva de imprensa de um grande time de futebol que mostra como pano de fundo aquela dezena de patrocinadores. Coisa típica do "nosso mundo da bolinha".
A advocacia não pode também tolerar esse tipo de exagero e já imaginou onde isso iria parar?
Vejo como uma banalização da classe o fato de querer igualá-la ao meio empresarial, sem atentar-se para as grandes diferenças entre ambas.
Um escritório de advocacia exige sim conhecimentos que são comuns ao empresariado. Mas, isso não faz do advogado um empresário quando do exercício do seu metiê jurídico.
Nós, enquanto advogados não vendemos um produto e devemos primar pela discrição. O mesmo acontece com os médicos. E deve ser assim!
Já imaginou que trágico-cômico seria o comercial do advogado ultra moderno e liberal com o seu marketing anunciando seus serviços como quem vende limão na feira?
E não, não tenho nada contra o vendedor de limão da feira. Adoro limões e feiras. Mas, nós advogados não somos feirantes e precisamos zelar pela discrição.
Meu discurso é arcaico? Não acho! Acho sim que devemos modernizar, mas sem esse raciocínio “ultra liberal” de marketing estilo empresarial.
O marketing empresarial funciona bem para empresas e o marketing do advogado funciona bem para este, de modo discreto e elegante.
Porém, já que muitos fazem uma analogia ao mundo empresarial, pense comigo: Qual a razão pela qual as pessoas têm uma determinada noção de preço e importância de umas marcas mais “nobres” sobre outras, e agora analise o modo como essas empresas são discretas no seu marketing.
Tudo é questão de engajamento e estratégia de posicionamento, pensamentos também empresariais aos adeptos da analogia.
Afinal, uma classe de profissionais que deseja se levar a sério não pode tolerar abusos no seu marketing a ponto de igualá-la com qualquer comércio.
Portanto, vejo que as regras de marketing na advocacia devem se atualizar, mas não a ponto de tolerar um enorme banner em uma coletiva de imprensa, já que isso é típico de ações de empresas que visam atingir massas, e o valor do advogado não deve estar atrelado na captação de clientes em bloco, como uma empresa de refrigerantes ou uma rede de "fast food" faz, já que isso avilta a classe.
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Emerson Dias Levandoski, Advogado
Emerson Dias Levandoski
Comentário · há 7 anos
Lendo alguns comentários aqui fico pensativo: "Temos muitos irônicos ou muitos violadores da constituição?"
Afinal, até que se promulgue outra
constituição, temos como um PRINCÍPIO a inafastabilidade da jurisdição.
Pois bem, daí vir sustentar em um fórum voltado para profissionais do Direito que o Estado tem outras ações "mais importantes para atender" do que a representativa deste artigo que reclama míseros R$8,10 soa no mínimo como um escárnio.
Já dizia Eduardo Couture ao bendito advogado: "Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça."
Quero confiar que alguns "comentadores" deste artigo são muito irônicos ou qualquer coisa menos advogados, promotores, ou juízes, caso contrário a nossa sociedade está a beira de um colapso com tamanha visão desprovida de um mínimo de equidade! Ou talvez temos aí a justificativa de tantos Renan's, Eduardo's, Luíses, Dilmas e outra figuras em nosso país tupiniquim.
Em tempo, bem redigido o seu texto nobre colega Jocil Moraes Filho.
Assim, como muito bem alinhavou em seu artigo, o que me atormenta nesse tipo de decisão judicial não é o valor irrisório, mas o desprezo a princípios básicos de nosso Estado e de nossa jurisdição.
Para a sorte do jurisdicionado relacionado no caso, existem ainda meios para recorrer.
Santa sorte dele!
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Emerson Dias Levandoski, Advogado
Emerson Dias Levandoski
Comentário · há 8 anos
Atuo na área previdenciária e também na trabalhista, além da cível, e posso dizer que o mercado está mais aquecido na área laboral, em decorrência da "crise financeira e diminuição de postos de trabalho" em nosso país.

Isso significa que as outras áreas não tem demanda? Absolutamente NÃO! Direito sempre terá demanda enquanto a sociedade viver organizada sobre normas.

Hipotéticamente, até mesmo sem normas escritas haverá "advogado" que atuará sob o primado do Direito Natural, quem dirá Thomas Hobbes.

Quanto ao que me levou a declinar algumas palavras neste tópico, digo também que atuar na área previdenciária demanda tempo, leituras, e está muito longe de ir numa APS para dar prosseguimento num pedido administrativo na maioria das vezes preparatório para um processo judicial, diante da jurisprudência firme do STJ nesse sentido.

Por vezes o advogado previdenciário recorre a outros ramos do Direito para a defesa do seu cliente, inclusive Direito Tributário.

Enfim, não recomendo a área para quem não tenha experiência mínima, razão porque começar do zero em Direito Previdenciário é arriscado por diversos motivos que somente a prática sob essas condições revelará para o "desbravador".

Recomendo aos nobres colegas pensar e repensar seriamente se quiserem trabalhar na área.

Quando percebe, você vira um pouco de "clínico geral" para poder defender o seu cliente, e ainda precisa ter conhecimentos até mesmo da área médica para poder rebater com um mínimo de zelo os laudos periciais. Isso porque diante da imprecisão da Lei, na maioria das vezes os peritos judiciais compreendem que incapaz é aquele sujeito que acometido por doença não pode desempenhar ABSOLUTAMENTE NENHUMA atividade, e a prática revelará que isso faz uma terrível INJUSTIÇA, principalmente a luz do primado da Justiça Social.

Enfim, discordo da idéia do texto de que esse seja "o ramo de 2016". Primeiro porque a demanda do Direito Previdenciário sempre existirá, assim como Direito do Trabalho, Tributário, Família etc.
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Emerson Dias Levandoski, Advogado
Emerson Dias Levandoski
Comentário · há 9 anos
O caso de número cinco parece estranho para quem não atua na área mas é absolutamente normal. Em algum grau se aproxima da hipótese do cônjuge que não quer ter relações carnais com o outro.

Vide ementa emblemática:

EMBARGOS INFRINGENTES. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL EM RELAÇÃO A PESSOA DO CÔNJUGE. OCORRÊNCIA. A existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal no casamento. É o esperado, o previsível. O sexo dentro do casamento faz parte dos usos e costumes tradicionais em nossa sociedade. Quem casa tem uma lícita, legítima e justa expectativa de que, após o casamento, manterá conjunção carnal com o cônjuge.Quando o outro cônjuge não tem e nunca teve intenção de manter conjunção carnal após o casamento, mas não informa e nem exterioriza essa intenção antes da celebração do matrimônio, ocorre uma desarrazoada frustração de uma legítima expectativa.O fato de que o cônjuge desconhecia completamente que, após o casamento, não obteria do outro cônjuge anuência para realização de conjunção carnal demonstra a ocorrência de erro essencial. E isso autoriza a anulação do casamento.DESACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70013201629, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/12/2005) (TJ-RS - EI: 70013201629 RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 09/12/2005, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/03/2006)

Em alguma proporção os casos se assemelham, visto que talvez o "membro pequeno" fara a conjuge infeliz sexualmente no casamento... O embaraço é a prova a respeito. E não do tamanho, mas do real tempo em que se soube desse "tamanho".
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Emerson Dias Levandoski, Advogado
Emerson Dias Levandoski
Comentário · há 9 anos
Como advogado e motociclista posso dizer em linhas gerais que o tráfego de motocicletas paralelamente aos demais veículos é por demais perigoso, primeiro porque as nossas vias públicas não foram projetadas para comportar toda essa espantosa quantia de veículos que vemos diariamente, e segundo porque até a legislação é omissa a respeito da distância de segurança entre veículos. Perceba que existe apenas a distância de segurança entre os veículos e o ciclista (art. 201 do CTB) que é de 1,5 metros de distância. Resumindo, se eu aplicar em analogia essa disposição de lei ao motociclista terei a embaraçosa situação: praticamente nenhum corredor guarda a mínima segurança para o motociclista. Agora na prática, como já me acidentei num corredor, posso dizer o que todo mundo já sabe, realmente é perigoso demais trafegar de moto nos corredores. Acontece que todo mundo que está numa moto quer aproveitar o diminuto tamanho e mobilidade do seu meio de transporte e agilmente chegar ao seu destino. Tudo as custas de alguns segundos/minutos e assumindo o alto preço do acentuado risco de sinistro, já que na realidade é sabido que uma motocicleta passa próximo dos veículos. A situação fica pior se você estiver num veículo grande, pois você cede espaço para um motociclista num lado do seu auto e acaba diminuido o espaço do outro motociclista doutro. Enfim, como que fica? Sou contra a indústria das multas, mas o risco é iminente. Concordemos. Na dúvida trafegue atrás dos demais veículos e quando rodar no corredor só em baixa velocidade e preferencialmente quando estes estiverem parados. Na prática é o que observei ser a forma mais viável de trafegar de motocicleta visando querer preservar ao máximo a sua integridade como motociclista.
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Emerson Dias Levandoski, Advogado
Emerson Dias Levandoski
Comentário · há 9 anos
Os honorários de sucumbência destinam-se ao advogado, esse é o teor da lei Específica de número 8906/1994 em seu artigo 22, vejamos: "Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência."

O que falta é a valorização da nossa classe de advogados, seja na destinação dos sucumbenciais como em sua fixação, muitas vezes de valor vil.

Enfim, todos os colegas sabem o quão árdua é a nossa profissão e em oposição aos sucumbenciais vemos juízes percebendo adicionais de moradia, MESMO JÁ POSSUINDO RESIDÊNCIA PRÓPRIA.

O duro dessa realidade é que esse adicional da magistratura é pago por todos nós contribuintes e infelizmente não podemos solicitar a restituição de imposto destinado para esse adicional da magistratura a fim de cobrir despesas com segurança, saúde, e educação que a maioria assume na iniciativa privada.

A inversão de valores é latente. A pergunta que se faz é: ESSA TUTELA JUDICIAL ESTÁ SENDO EFETIVA PARA QUEM?
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Emerson Dias Levandoski, Advogado
Emerson Dias Levandoski
Comentário · há 10 anos
Primeiramente, não vou comentar nada sobre estagiário, porque estágio é aprendizado e não trabalho, ponto e basta. Mas a realidade é outra e existe estagiário como verdadeiro "empregado de fato"... Pois bem, que se aplique a Lei e busque-se a justiça e antes mesmo haja fiscalização de órgão competente e inclusive denúncia prévia. Agora quanto ao novato advogado, muito desvalorizado pela própria classe, SIM. E sinceramente, não vejo a necessidade de proibir os anúncios que exigem desse novato advogado a posse de algum veículo para o trabalho, já que essa é uma exigência que muitos outros empregadores fazem com vários outros profissionais. A questão é: Há diferença salarial com ou sem veículo? Não há? Sinceramente um problema aí! Agora, sejamos sensatos: É possível que todo escritório de advocacia tenha uma "frota" de veículos ao seu dispor para o desempenhar da função? Que não seja uma frota, que seja um popular que hoje já ultrapassa a casa dos trinta mil reais com abs e air bag, que chique! E as consequências que o risco da propriedade e posse desse veículo pelos empregados do escritório trazem? É um ônus muito grande para a maioria dos escritórios de advocacia e poucos vão poder manter essa estrutura. O que é necessário é a fomentação da campanha de algumas Seccionais pela valorização da advocacia, tanto pela sociedade como pela própria classe, uns com os outros, principalmente para aumentar o piso da categoria e que seja respeitado referido piso, além de outras práticas que venham a beneficiar a classe e os jurisdicionados, tema de outros posts...
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