Lendo alguns comentários aqui fico pensativo: "Temos muitos irônicos ou muitos violadores da constituição?" Afinal, até que se promulgue outra constituição, temos como um PRINCÍPIO a inafastabilidade da jurisdição. Pois bem, daí vir sustentar em um fórum voltado para profissionais do Direito que o Estado tem outras ações "mais importantes para atender" do que a representativa deste artigo que reclama míseros R$8,10 soa no mínimo como um escárnio. Já dizia Eduardo Couture ao bendito advogado: "Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça." Quero confiar que alguns "comentadores" deste artigo são muito irônicos ou qualquer coisa menos advogados, promotores, ou juízes, caso contrário a nossa sociedade está a beira de um colapso com tamanha visão desprovida de um mínimo de equidade! Ou talvez temos aí a justificativa de tantos Renan's, Eduardo's, Luíses, Dilmas e outra figuras em nosso país tupiniquim. Em tempo, bem redigido o seu texto nobre colega Jocil Moraes Filho. Assim, como muito bem alinhavou em seu artigo, o que me atormenta nesse tipo de decisão judicial não é o valor irrisório, mas o desprezo a princípios básicos de nosso Estado e de nossa jurisdição. Para a sorte do jurisdicionado relacionado no caso, existem ainda meios para recorrer. Santa sorte dele!
O que falta é a valorização da nossa classe de advogados, seja na destinação dos sucumbenciais como em sua fixação, muitas vezes de valor vil.
Enfim, todos os colegas sabem o quão árdua é a nossa profissão e em oposição aos sucumbenciais vemos juízes percebendo adicionais de moradia, MESMO JÁ POSSUINDO RESIDÊNCIA PRÓPRIA.
O duro dessa realidade é que esse adicional da magistratura é pago por todos nós contribuintes e infelizmente não podemos solicitar a restituição de imposto destinado para esse adicional da magistratura a fim de cobrir despesas com segurança, saúde, e educação que a maioria assume na iniciativa privada.
A inversão de valores é latente. A pergunta que se faz é: ESSA TUTELA JUDICIAL ESTÁ SENDO EFETIVA PARA QUEM?